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Em textos anteriores escrevi sobre a impossibilidade do uso concomitante do Invest Importação e do Compet Atacadista, embasada em alguns de nossos dispositivos legais e entendimento do fisco capixaba à época.
No entanto, com o decorrer do tempo e amadurecimento do assunto e, lógico muito estudo da legislação, o ES está permitindo o uso desses dois benefícios o que nos possibilita informar que Compet Atacadista e Invest Importação: agora é possível!.
A linha de raciocínio seguida é a de que esses incentivos, sendo concedidos para pessoas jurídicas distintas significa dizer que a fruição dos seus benefícios não estará concentrada numa mesma empresa, inexistindo, portanto o uso concomitante de dois incentivos.
Em outras palavras o entendimento atualmente é o de que a empresa atacadista que aderiu ao Compet é beneficiária apenas do Compet, não lhe pertencendo os benefícios do Invest Importação cujo detentor é o seu fornecedor, no caso a empresa importadora.
O que os empresários atacadistas buscavam era exatamente isso: a desvinculação das suas operações daquelas realizadas pelos seus fornecedores.
Assim sendo a relação entre importador e atacadista deve acontecer da seguinte maneira:
De: 17/10/2012
Por: http://informativofiscal.com.br/novosite/noticia.php?idNEWS=17