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IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DEVERÃO CONSTAR EM NOTA FISCAL

IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DEVERÃO CONSTAR EM NOTA FISCAL

A partir deste ano, todas as empresas que vendem produtos ou prestam serviços ao consumidor deverão inserir em suas notas e cupons fiscais de venda, ou por meio de tabela afixada nos estabelecimentos que prestam serviços de natureza financeira, a informação sobre o valor dos impostos e tributos federais, estaduais e municipais, embutidos no preço final dos produtos e serviços.

IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DEVERÃO CONSTAR EM NOTA FISCAL

A partir deste ano, todas as empresas que vendem produtos ou prestam serviços ao consumidor deverão inserir em suas notas e cupons fiscais de venda, ou por meio de tabela afixada nos estabelecimentos que prestam serviços de natureza financeira, a informação sobre o valor dos impostos e tributos federais, estaduais e municipais, embutidos no preço final dos produtos e serviços. A lei federal nº 12.741/12, que traz a determinação, foi publicada no último dia 10, no Diário Oficial da União.

Os tributos e impostos que deverão ser detalhados são os seguintes:
• Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
• Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA -
Produtos em que a matéria-prima importada represente mais de 20% do preço da venda deverão incluir, ainda, os valores relacionados ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins que incidirem sobre o material. Nesses casos, se houver incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), todos os fornecedores deverão informar os valores dos dois tributos individualizados. O IOF também deverá ser informado no caso de produtos financeiros.

Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, a lei dá nova redação ao inciso III do art. 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) que versa sobre o direito à informação. “As empresas que descumprirem a nova legislação poderão sofrer sanções previstas no CDC, que variam desde multas até a suspensão da atividade e a cassação da licença de funcionamento”, explica a diretora.

A lei é resultado de uma campanha nacional chamada ‘De Olho no Imposto’, iniciativa popular que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas em prol do projeto. A mobilização teve início quando uma pesquisa encomendada pela Associação Comercial de São Paulo ao Ipsos/Opinion mostrou que 74% dos brasileiros não sabem quanto pagam de impostos nos bens e serviços que compram.
 

De: 02/01/2013
Por: www.sefaz.es.gov.br

 

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